Contratualização de maternidades
Contratualização de maternidades é regulamentada por lei
A contratualização das maternidades fortaleceu a rede de atenção à saude da mulher, em especial gestantes e seus bebês. Com esse advento foi possível estabelecer protocolos de trabalho, como o monitoramento do mapa de vinculação hospitalar e a criação do canal de diálogo constante por meio do Colegiado de Maternidades.
“A prática da vinculação é regulamentada por lei ela reconsidera a sobrecarga de gestantes nas unidades destinadas especialmente ao atendimento de alto risco, como a Santa Mônica e o Hospital Universitário”, destaca a coordenadora da Rede Cegonha no Município, Suzângela Dórea.
Ela destaca que a contratualização fortaleceu os debates, que passaram a ter um instrumento legal que permite o monitoramento, a supervisão e o Colegiado de Maternidades, fundamentais para o funcionamento e o aprimoramento do sistema. O colegiado é formado por representantes da Rede Cegonha do estado e do município de Maceió, e diretores de hospitais e maternidades.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), gestora plena do Sistema Único de Saúde (SUS), disponibilizou o mapa de atendimento às gestantes da capital e dos 44 municípios localizados na 1ª região de Saúde. O mapa orienta para onde as parturientes devem se dirigir no momento de realizar o parto nos casos de risco habitual e de alto risco.
Na capital, a depender da unidade onde a gestante fizer o pré-natal, ela já saberá em qual maternidade terá o seu bebê. No caso de risco habitual as unidades são Maternidade Nossa Senhora de Fátima, Hospital do Açúcar (Usineiros), Casa de Saúde Santo Antônio e Maternidade Nossa Senhora da Guia. No caso de grávidas de alto risco, há duas unidades: Maternidade Santa Mônica e Hospital Universitário.
A Portaria nº 23, de 13 de fevereiro de 2014, considera outras garantias previstas às gestantes pelo Ministério da Saúde, como o Programa Humanização do Pré-natal e Nascimento, no âmbito do SUS, criado em 2000 (Portaria Ministerial nº 569), o Pacto Nacional pela Redução de Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em março de 2004, que monitora a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher, e a Lei federal nº 11. 634, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS do final de 2007.
Vinculação
A vinculação define a unidade básica de saúde como primeiro atendimento para a gestante, considerando os princípios de acessibilidade e integralidade do cuidado. E também vincula a grávida a uma maternidade de referência para ter seu parto assegurado conforme o mapa de vinculação hospitalar.
Para isso existe o SisPreNatal, um software desenvolvido pelo Datasus, com a finalidade de permitir o acompanhamento adequado das gestantes inseridas no Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento (PHPN), do Sistema Único de Saúde. O programa permite o acompanhamento das gestantes, desde o início da gravidez até a consulta de puerpério.
A prática da vinculação da gestante provoca a integração dos níveis de atenção, garantindo a continuidade do cuidado. Assegura também, o acolhimento imediato da gestante em trabalho de parto e da gestante com queixas ou intercorrências durante o período de gestação. Além disso, evita que a grávida fique peregrinando por várias maternidades, diminuindo os sofrimentos desnecessários e riscos de morbidade e mortalidade materna e neonatal.
Na vinculação, o município deve garantir o transporte seguro da gestante até o serviço de referência de acordo com o quadro clínico da mesma. O recém-nascido deve sempre ser transferido pelo Samu neonatal.
Fonte: www.cadaminuto.com.br