Violência contra a mulher

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Violência contra a mulher

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Verificamos, em artigo anterior (A Lei Maria da Penha é aplicada devidamente? Com a palavra, a sociedade), que, embora supostamente a mulher esteja hoje mais protegida legalmente, a maioria dos entrevistados nas pesquisas sobre violência doméstica não confia nas pessoas responsáveis por fazer cumprir a lei e, decorrentemente, proteger a mulher agredida. Cabe investigar, porém, até que ponto a Lei Maria da Penha deixa de ser aplicada em virtude do comportamento das próprias vítimas, que resistem a denunciar seus agressores.

Pesquisa IBOPE/Instituto Patrícia Galvão 2006 – anterior à aprovação da Lei Maria da Penha – constatou que 65% dos entrevistados acreditavam que hoje as mulheres estão denunciando mais, quando agredidas por seus companheiros (65% das mulheres, 66% dos homens); 32% responderam que as mulheres não estão denunciando mais (32% das mulheres, 31% dos homens).

Dos que declararam que as mulheres estavam denunciando mais, 46% responderam que a principal razão para tal era o fato de que hoje elas têm mais informação (45% das mulheres, 47% dos homens); 35%, que era porque hoje as mulheres são mais independentes (38% das mulheres, 33% dos homens); 16%, que era porque hoje existem mais serviços de denúncias (14% das mulheres, 18% dos homens).

Na opinião de 28% dos que disseram que as mulheres não estavam denunciando mais, a principal razão era por que a denúncia só fazia aumentar a violência em casa (28% das mulheres, 28% dos homens). Vinte e cinco por cento disseram que as mulheres não denunciavam para preservar casamento e família (24% das mulheres, 26% dos homens); 19%, porque não acontecia nada com o agressor (18% das mulheres, 20% dos homens); 15%, porque a mulher dependia economicamente do companheiro (18% das mulheres, 12% dos homens); 3%, porque as mulheres não tinham onde denunciar (3% das mulheres, 4% dos homens); 1%, porque a família/delegado aconselha a não denunciar (1% das mulheres, 0% dos homens).

Pesquisa DataSenado 2009 revelou que somente 4% das mulheres entrevistadas acreditavam que as vítimas costumavam denunciar a agressão às autoridades. Outras 45% disseram que as vítimas denunciam “às vezes”, e 51%, que não denunciam. Na percepção de 78% das entrevistadas, em pergunta de múltipla escolha, a principal razão que impede a mulher de recorrer à Lei para enfrentar seus agressores era o “medo do agressor”. As outras opções – “vergonha”, “não garantir o próprio sustento” e “punição branda” – atingiram percentuais abaixo de 10%. Outros motivos foram citados por 16% das mulheres.

Pesquisa IBOPE/AVON de 2009 constatou que 24% dos entrevistados disseram ser a falta de condições econômicas para viver sem o companheiro o que mais levava uma mulher a continuar numa relação na qual era constantemente agredida fisicamente e/ou verbalmente pelo companheiro (24% dos homens, 24% das mulheres); 23%, que era a preocupação com a criação dos filhos (25% dos homens, 20% das mulheres); 17%, que era o medo das mulheres de serem mortas caso rompessem a relação (16% dos homens, 18% das mulheres); 12%, que era a falta de autoestima (11% dos homens, 13% das mulheres); 8%, que era a vergonha de admitir que era agredida/apanhava (7% dos homens, 8% das mulheres); 6%, que era a vergonha de se separar (8% dos homens, 5% das mulheres); 4%, que era a dependência afetiva (4% dos homens, 5% das mulheres); e 4% afirmaram que era porque a mulher acha que tem a obrigação de manter o casamento (4% dos homens, 4% das mulheres).

Pesquisa Instituto Avon 2011 revelou que 27% dos entrevistados disseram ser a falta de condições econômicas para viver sem o companheiro o que mais levava uma mulher a continuar numa relação na qual era constantemente agredida fisicamente e/ou verbalmente pelo companheiro (28% dos homens, 25% das mulheres); 20%, que era a preocupação com a criação dos filhos (21% dos homens, 20% das mulheres); 15%, que era o medo das mulheres de serem mortas caso rompessem a relação (13% dos homens, 17% das mulheres); 12%, que era a falta de autoestima (10% dos homens, 14% das mulheres); 11%, que era a vergonha de admitir que era agredida/apanhava (11% dos homens, 11% das mulheres); 6%, que era a dependência afetiva (6% dos homens, 6% das mulheres); 5%, que era a vergonha de se separar (6% dos homens, 3% das mulheres); e 4% afirmaram que era porque a mulher acha que tem a obrigação de manter o casamento (5% dos homens, 3% das mulheres).

No mesmo ano de 2011, Pesquisa DataSenado constatou que 63% das entrevistadas responderam que as mulheres que sofrem agressão denunciam o fato às autoridades na minoria das vezes; 27%, que não denunciam; 8%, que denunciam na maioria das vezes. Em relação à Pesquisa DataSenado de 2009, houve uma diminuição de 47,06% da porcentagem de entrevistadas que declararam que as mulheres não denunciam as agressões. Sessenta e oito por cento das entrevistadas afirmaram, em respostas de múltipla escolha, que a razão que leva uma mulher a não denunciar a agressão é o medo do agressor; para 23%, é a preocupação com a criação dos filhos; para 22%, é a dependência financeira; para 18%, é o fato de não existir punição; para 18% é a vergonha da agressão; para 12%, é o fato de a mulher não conhecer seus direitos; para 11%, é o fato de a mulher acreditar que seria a última vez. Três por cento apontaram outras razões.

Pesquisa Ibope/Instituto Patrícia Galvão 2004 revelou que 86% dos entrevistados discordam da ideia de que a mulher deve aguentar a violência para manter a família unida, enquanto 11% concordam. Da mesma forma, 80% dos entrevistados discordam do chavão “ele bate, mas ruim com ele, pior sem ele”, enquanto 17% concordam. As mulheres (83%) tendem a rejeitá-lo mais do que os homens (76%); os mais jovens (83%), mais do que os mais velhos (68%). A rejeição é menor entre os entrevistados menos escolarizados (69%) e os de menor renda (73%) do que entre os de camadas mais privilegiadas de renda (90%) e escolaridade (92%).

Sessenta e três por cento dos entrevistados (61% dos homens, 64% das mulheres) declararam que os que mais perdem em casa onde tem violência contra a mulher são os filhos que presenciam a agressão, opinião majoritária em todos os segmentos da amostra. Catorze por cento dos entrevistados responderam que quem mais perde é o homem que pratica a violência (16% dos homens, 12% das mulheres); 12%, que é a própria mulher que é vítima (10% dos homens, 14% das mulheres); 9%, que todos perdem (11% dos homens, 8% das mulheres).

É justamente pensando no “bem da família” que muitas mulheres parecem deixar de denunciar seus agressores. Pesquisa DataSenado 2009 revelou que, na opinião de 62% das entrevistadas, o fato de a mulher não poder mais retirar a “queixa” fazia com que ela desistisse de denun¬ciar o agressor. Trinta e cinco por cento declararam que a regra não impedia a denúncia. Já Pesquisa DataSenado 2011 constatou que, para 64% das entrevistadas, a regra da Lei Maria da Penha de que, em alguns casos, após denunciar a agressão, a mulher não pode mais retirar a “queixa” na delegacia”, faz com que a mulher deixe de denunciar o agressor. Para 33% das entrevistadas, essa regra não faz com que a mulher deixe de denunciar o agressor.

Sistematizando, podem-se citar os seguintes fatores que foram mencionados pelos entrevistados como motivadores da passividade feminina frente ao problema da violência:

1. medo do agressor
2. dependência financeira em relação ao agressor
3. dependência afetiva em relação ao agressor
4. não conhecer os seus direitos
5. não ter onde denunciar
6. percepção de que nada acontece com o agressor quando denunciado
7. falta de autoestima
8. preocupação com a criação dos filhos
9. sensação de que é dever da mulher preservar o casamento e a família
10. vergonha de se separar e de admitir que é agredida
11. acreditar que seria a última vez
12. ser aconselhada pela família a não denunciar
13. ser aconselhada pelo delegado a não denunciar
14. não poder mais retirar a “queixa”

Considerando-se a quantidade de motivos acima elencados, pergunta-se: qual mulher vítima de agressão não vivencia um ou mais deles? Por outro lado, fazendo-se uma avaliação qualitativa, percebe-se a importância dos motivos, principalmente aqueles ligados a uma demonstração de vulnerabilidade – ainda que situacional, pois decorrente daquele momento de vida – da mulher agredida, o que permitiria que se perquirisse: como se pode exigir que a mulher vítima de lesão corporal leve e que já se encontra em situação de vulnerabilidade tenha que representar contra o seu agressor, conforme uma parte da doutrina e da jurisprudência se posiciona?

* Doutora em Direito Penal pela PUC/SP. Presidente do Instituto Panamericano de Política Criminal – IPAN. Coordenadora do Curso de Especialização TeleVirtual em Ciências Penais da Universidade Anhanguera-Uniderp, em convênio com a Rede LFG. Siga-me no Twitter e no Facebook.

** Pesquisador do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Mestrando em Direito Penal pela Universidade de São Paulo.

Fonte: institutoavantebrasil.com.br